Decisão · STJ

STJ AREsp 2387703

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-16publicado em 2024-05-10
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de FELIPE FERNANDES DE FREITAS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que "não se pretende aqui discutir a matéria fática, apenas questões atinentes a matéria de direito que se encontram em divergência com a disposição da Lei Federal." Nesse sentido aduz: i) "A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida"; ii) "resta comprovada a situação do denunciado como usuário de drogas, conduta elencada no art. 28 da Lei de Drogas, e não a de traficante, conforme aduzido na denúncia." Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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