STJ AREsp 2011402
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 83/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 69, VII, DO CPP. PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RESTRIÇÃO AO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QO NA AP N. 937). 1. O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice constante da Súmula 83/STJ. 2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. .. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022). 4. Consta da decisão agravada que o Tribunal de origem dispôs que na época dos fatos, não ocupava o cargo de Prefeito, embora atualmente exerça o mandato de Prefeito do Município de Encruzilhada/BA (quadriênio 2017 2020), mas os fatos pelos os quais é acusado não guardam relação com o exercício do atual cargo. .. , a Segunda Seção, na Questão de Ordem no IP n. 002754-17.2018.4.01.0000/AC, em sessão realizada no dia 3/10/2018, decidiu, por unanimidade, em harmonia com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que "deve prevalecer a tese de que o foro especial por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e nas hipóteses relacionadas às funções desempenhadas", declinando, no caso concreto, a competência em favor do Juízo Federal de primeiro grau competente (fls. 1.611/1.614). 5. .. , consoante inteligência do Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO, Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 10/12/2018) - (HC n. 754.936/RS, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 21/8/2023). 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wekisley Teixeira Silva contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 1.835/1.840): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 69, VII, DO CPP. PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RESTRIÇÃO AO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QO NA AP N. 937). SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Pede: a) O recebimento do presente Agravo Interno em Recurso Especial; b) A intimação do Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões; c) O sobrestamento do julgamento do presente agravo interno até o julgamento do tema pelo STF que já formou maioria sobre a tese delineada pelo agravante; d) O total provimento ao presente Agravo Interno, para reforma da decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento interposto, visando a admissão e julgamento do Recurso Especial interposto (fl. 1.859). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 83/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 69, VII, DO CPP. PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RESTRIÇÃO AO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QO NA AP N. 937). 1. O recurso especial não foi conhecido em razão do óbice constante da Súmula 83/STJ. 2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não ter atacado, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. .. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". (AgRg no REsp n. 1.486.448/RJ, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/2/2022). 4. Consta da decisão agravada que o Tribunal de origem dispôs que na época dos fatos, não ocupava o cargo de Prefeito, embora atualmente exerça o mandato de Prefeito do Município de Encruzilhada/BA (quadriênio 2017 2020), mas os fatos pelos os quais é acusado não guardam relação com o exercício do atual cargo. .. , a Segunda Seção, na Questão de Ordem no IP n. 002754-17.2018.4.01.0000/AC, em sessão realizada no dia 3/10/2018, decidiu, por unanimidade, em harmonia com o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que "deve prevalecer a tese de que o foro especial por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 1º Região somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e nas hipóteses relacionadas às funções desempenhadas", declinando, no caso concreto, a competência em favor do Juízo Federal de primeiro grau competente (fls. 1.611/1.614). 5. .. , consoante inteligência do Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO, Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 10/12/2018) - (HC n. 754.936/RS, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 21/8/2023). 6. Agravo regimental desprovido.