Decisão · STJ

STJ AREsp 2363993

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-22publicado em 2024-05-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do regimental, o agravante afirma que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, requerendo, ao final, que seja reconsiderada a decisão ou submetido o recurso ao julgamento da Turma. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →