STJ AREsp 2285631
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sa nada no acórdão embargado. 2. No caso, não vislumbro nehum vício existente no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 3. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DIEGO RUSSEIN SILVA ao acórdão de fls. 765-769, que negou provimento ao agravo regimental. Em suas razões, o embargante sustenta que "preencheu todos os requisitos para ter seu recurso especial apreciado no mérito", aduzindo que "a negativa termina por violar tanto o art. 105, inciso III, alínea "a" da CF/88, quanto o contido na letra do art. 5º, inciso LIV e LV (devido processo legal e ampla defesa)" (fl. 778). Pugna pela "juntada dos presentes embargos declaratórios e sanada as omissões apontadas, devendo serem analisadas violações ao contido nos arts. 5º, inciso LIV (devido processo legal), inciso LV (ampla defesa) e art. 105, inciso III, alínea "a" (requisitos para admissibilidade do recurso especial), todos da Constituição Federal, tudo para fins de prequestionamento, visando viabilizar a interposição e análise de recurso extraordinário perante o Colendo Supremo Tribunal Federal" (fl. 779). Requer o acolhimentos dos embargos. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. São cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sa nada no acórdão embargado. 2. No caso, não vislumbro nehum vício existente no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 3. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.