Decisão · STJ

STJ AREsp 2299856

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-02-22publicado em 2024-05-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente. Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a redução de pena no patamar de 1/3, tendo em vista o quase esgotamento do iter criminis do delito, chegando a acertar uma facada no pescoço da vitima. 2. Reverter a conclusão do julgado, de forma a verificar se deve ser aplicada a fração máxima do redutor pela tentativa, implicaria profundo revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus, de ofício, é opção exclusiva do relator. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo no recurso especial, ao fundamento de que a pretensão demandaria reexame da matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Sustenta o agravante, em síntese, que a pena deve ser reduzida em razão da tentativa, diante do "claro contexto contexto de pequenez dos danos à vítima, que sequer teve verdadeiro risco de morte, e inclusive FOI O MAIOR RESPOSNÁVEL PELOS FATOS E INCLSUIVE CONTRIBUIU PARA QUE OCORRESSEM (algo que deveria mas não foi adequadamente sopesado)" (fl. 604). Aventa ainda a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício diante da ilegalidade flagrante configurada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA. APROXIMAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A fração relativa à causa de diminuição de pena pela tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido pelo agente. Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a redução de pena no patamar de 1/3, tendo em vista o quase esgotamento do iter criminis do delito, chegando a acertar uma facada no pescoço da vitima. 2. Reverter a conclusão do julgado, de forma a verificar se deve ser aplicada a fração máxima do redutor pela tentativa, implicaria profundo revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus, de ofício, é opção exclusiva do relator. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →