STJ AREsp 2005409
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, assim como por fundamentar pedido em norma constitucional e por não comprovar o dissídio jurisprudencial (utilização de habeas corpus como paradigma e ausência de cotejo analítico). 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por A G DE O G contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, mas não conhecido o recurso especial (fls. 823/833). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 7/STJ), uma vez que pretende apenas a requalificação jurídica atribuída aos fatos. Aduz, ademais, que efetivou a expressa indicação dos dispositivos legais questionados, bem como que realizou o devido cotejo analítico, assim como as questões de cunho constitucional foram veiculadas apenas de modo indireto, não constituindo fundamento do recurso (fls. 836/851) . O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 861864). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. Recurso especial não admitido em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, assim como por fundamentar pedido em norma constitucional e por não comprovar o dissídio jurisprudencial (utilização de habeas corpus como paradigma e ausência de cotejo analítico). 2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência das irregularidades apontadas. 3. Agravo regimental desprovido.