Decisão · STJ

STJ AREsp 1894538

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-05-24publicado em 2024-05-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido, reconsiderada a decisão agravada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Fabio de Oliveira Santos contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 307/308). Sustenta o agravante que os acórdãos colacionados no agravo não conhecido demonstram que a questão suscitada no recurso especial não representa posicionamento pacificado no âmbito do STJ que justificasse a aplicação da Súmula 83. .. Neste sentido, demonstrada a correta impugnação sumular, de maneira concreta e minuciosa, não há razão para o não conhecimento do agravo em recurso especial, devendo a pretensão ser provida, tendo em vista os precedentes invocados (fls. 313/314). Ao final da peça recursal, requer-se a reconsideração da decisão agravada, com o conhecimento do recurso pelo Ministro Relator competente, ou julgamento pelo órgão colegiado a que vier a ser distribuído nos termos regimentais (fl. 313). O Ministério Público Federal colacionou a manifestação, de fls. 326/329, opinando pelo provimento do regimental para o desprovimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido, reconsiderada a decisão agravada para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
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