STJ AREsp 2403533
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA N. 931/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. DESPROVIMENTO. 1. In casu, o Tribunal estadual não analisou a controvérsia (extinção da pena de multa) sob o enfoque do Tema n. 931/STJ, sendo que, não opostos os embargos de declaração pertinentes, ausente o necessário prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. "O acórdão recorrido possui fundamentos constitucional e como infraconstitucional, cada qual suficiente para manter a sua conclusão, mas não foi interposto recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 126/STJ." (AgRg no AREsp n. 2.318.381/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto ausente o prequestionamento e incidente, por analogia, a Súmula n. 284/STF. Em suas razões recursais, alega o agravante, em suma, "que os requisitos delineados no artigo 1.029 do Código de Processo Civil foram integralmente cumpridos" (fl. 195), não havendo falar-se na incidência da Súmula n. 284/STF e ausência de prequestionamento. No mérito, reitera que, "diante da hipossuficiência econômica do agravante, deve ser extinta a punibilidade do recorrente, independente do pagamento da multa, tendo em vista a sua impossibilidade de fazê-lo" (fl. 199), pugnando, ao final, pelo provimento deste agravo. Impugnação apresentada às fls. 226-228. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA N. 931/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. DESPROVIMENTO. 1. In casu, o Tribunal estadual não analisou a controvérsia (extinção da pena de multa) sob o enfoque do Tema n. 931/STJ, sendo que, não opostos os embargos de declaração pertinentes, ausente o necessário prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356/STF. 2. "O acórdão recorrido possui fundamentos constitucional e como infraconstitucional, cada qual suficiente para manter a sua conclusão, mas não foi interposto recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 126/STJ." (AgRg no AREsp n. 2.318.381/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.