STJ AREsp 2470239
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. A defesa exercida por núcleo de prática jurídica vinculada a instituição privada de ensino superior, o que acordo com a jurisprudência desta Corte, "a partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior" (REsp n. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.), tem-se que o agravante dispõe de prazo em dobro para a interposição do agravo regimental ao agravo em recurso especial (10 dias). 4. No caso, conforme certidão à fl. 918 e-STJ, a decisão agravada foi publicada em 07/02/2024. Assim, o prazo de 10 (dez) dias, prazo em dobro, para interposição de agravo regimental iniciou dia 08/02/2024 (quinta-feira) e tendo em conta o disposto no art. 798 do CPP, o prazo recursal encerrou-se em 17/02/2024 (sábado) sendo prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 19/02/2024 (segunda-feira). Contudo, a petição de agravo regimental em análise só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 22/02/2024 (quinta-feira) e-STJ fl. 929. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental no agravo em recurso especial interposto por ROGERIO MOREIRA DE SOUZA contra decisão de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 903/913). No presente agravo regimental, o agravante reitera as razões de seu agravo em recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. A defesa exercida por núcleo de prática jurídica vinculada a instituição privada de ensino superior, o que acordo com a jurisprudência desta Corte, "a partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior" (REsp n. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.), tem-se que o agravante dispõe de prazo em dobro para a interposição do agravo regimental ao agravo em recurso especial (10 dias). 4. No caso, conforme certidão à fl. 918 e-STJ, a decisão agravada foi publicada em 07/02/2024. Assim, o prazo de 10 (dez) dias, prazo em dobro, para interposição de agravo regimental iniciou dia 08/02/2024 (quinta-feira) e tendo em conta o disposto no art. 798 do CPP, o prazo recursal encerrou-se em 17/02/2024 (sábado) sendo prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 19/02/2024 (segunda-feira). Contudo, a petição de agravo regimental em análise só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 22/02/2024 (quinta-feira) e-STJ fl. 929. 5. Agravo regimental não conhecido.