Decisão · STJ

STJ AREsp 2416686

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-26publicado em 2024-05-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de SILVIO BARBOSA DA FRANCA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que "o Recurso cumpriu a saciedade dos requisitos de admissibilidade, de modo a ser conhecido por essa Excelsa Corte. Demais disso, não caberia ao Tribunal de Justiça, quando do juízo de admissibilidade, como o fez, analisar se houve ou não a contrariedade aos supra aludidos dispositivos legais e se a decisão está ou não em conformidade com a jurisprudência, mas sim a plausibilidade da alegação da violação do dispositivo de Lei, o que, de fato, beira a evidência." Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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