Decisão · STJ

STJ AREsp 2436118

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-05-10
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. No caso, conforme certidão às fls. 602 e-STJ, a decisão agravada foi publicada em 14/03/2024, quinta-feira. Assim, o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 15/03/2024 (sexta-feira) encerrando-se em 19/03/2024 (terça-feira). Contudo, a petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 02/04/2024 (terça-feira) e-STJ fl. 609, ou seja, após decurso do prazo legal, conforme certidão à fl. 610 STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão de minha relatoria na qual não conheci do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo, a defesa, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público do Estado do Paraná em suas contrarrazões pugna pelo não conhecimento do agravo regimental, pois manifestamente intempestivo (e-STJ fls. 612/614). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 622/624). A Defensoria Pública do Paraná, na qualidade de assistente da acusação, ofertou suas contrarrazões manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 626/628). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. No caso, conforme certidão às fls. 602 e-STJ, a decisão agravada foi publicada em 14/03/2024, quinta-feira. Assim, o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de agravo regimental iniciou dia 15/03/2024 (sexta-feira) encerrando-se em 19/03/2024 (terça-feira). Contudo, a petição de agravo regimental só foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 02/04/2024 (terça-feira) e-STJ fl. 609, ou seja, após decurso do prazo legal, conforme certidão à fl. 610 STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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