STJ AREsp 2344220
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 157,§2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART.29, §1º, DO CÓDIGO PENAL), INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de afastamento da participação de menor importância, prevista no art. 29,§1º, do Código Penal, devidamente reconhecida pelo Tribunal de origem, demandaria, inevitavelmente, o amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE em face da decisão de minha relatoria que, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Por intermédio do presente agravo regimental, o agravante reitera, em síntese, violação ao art.29, §1º, do Código Penal, e, por fim, pleiteia "A- reconsideração da decisão monocrática, a fim de que seja dado provimento ao Agravo e, consequentemente, conhecido e provido o Recurso Especial; B- acaso não haja reconsideração, que seja submetido o presente recurso ao órgão colegiado competente, para que seja provido o Agravo e, por conseguinte, o Recurso Especial seja conhecido e provido" (e-STJ fls. 782/783). Os agravados apesar de intimados para apresentar as contrarrazões, não se manifestaram (e-STJ fls. 789/790 e 793). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 157,§2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART.29, §1º, DO CÓDIGO PENAL), INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de afastamento da participação de menor importância, prevista no art. 29,§1º, do Código Penal, devidamente reconhecida pelo Tribunal de origem, demandaria, inevitavelmente, o amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.