Decisão · STJ

STJ HC 878855

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-05-08
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE SETE ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. "A possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 18/12/2020). 2. Em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ tem se orientado no sentido de que mesmo as nulid ades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, devem se r arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de 7 anos desde o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORLANDO PORFIRIO DE MELO contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -RISTJ. Em suas razões, o agravante aponta violação ao princípio da colegialidade. Afirma que deve ser reformada a decisão monocrática para reconhecer a nulidade decorrente da ausência de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento do recurso de apelação, que teria trazido prejuízos ao recorrente. Requer o provimento do recurso para conceder a ordem pleiteada. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 87/90). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE SETE ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. "A possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício" (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 18/12/2020). 2. Em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ tem se orientado no sentido de que mesmo as nulid ades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, devem se r arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de 7 anos desde o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 4. Agravo regimental desprovido.
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