STJ HC 855044
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, condenado por feminicídio tentado, as instâncias ordinárias negativaram a personalidade do apenado, ressaltando que ele seria pessoa agressiva e controladora, dentre outros pontos. Para o desvalor d a conduta social, foi apontado o histórico de conflitos com companheiras e seu pai. Embora a origem tenha apreciado conjuntamente os citados vetores judiciais, não assiste razão à defesa no que diz respeito à alegação de indevido bis in idem, visto que a origem apresentou elementos suficientes para a negativação de cada circunstância judicial. Verifica-se, ainda, que tais elementos estão de acordo com a jurisprudência desta Corte. Assim, não há flagrante ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSMARINO NUNES DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera a tese de que há inidoneidade na exasperação da pena-base. Ressalta que a fundamentação apresentada para negativar as circunstâncias judiciais não extrapola os elementos ínsitos ao tipo, caracterizando indevido bis in idem. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, condenado por feminicídio tentado, as instâncias ordinárias negativaram a personalidade do apenado, ressaltando que ele seria pessoa agressiva e controladora, dentre outros pontos. Para o desvalor d a conduta social, foi apontado o histórico de conflitos com companheiras e seu pai. Embora a origem tenha apreciado conjuntamente os citados vetores judiciais, não assiste razão à defesa no que diz respeito à alegação de indevido bis in idem, visto que a origem apresentou elementos suficientes para a negativação de cada circunstância judicial. Verifica-se, ainda, que tais elementos estão de acordo com a jurisprudência desta Corte. Assim, não há flagrante ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.