Decisão · STJ

STJ HC 836212

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-05-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A tese de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi apresentada apenas nas razões do agravo regimental, o que constitui indevida inovação recursal. 2. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAN JULIO DOS SANTOS CONCEICAO contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Em suas razões, a Defensoria Pública sustenta que o paciente preenche os requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.3433/06). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A tese de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi apresentada apenas nas razões do agravo regimental, o que constitui indevida inovação recursal. 2. Agravo regimental não conhecido .
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