Decisão · STJ

STJ HC 838369

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-05-08
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DA PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram a dedicação da paciente à atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, ressaltando, além da quantidade do entorpecente apreendido, as circunstâncias específicas que evidenciam a dedicação da paciente ao tráfico de drogas, destacando o modus operandi empregado para transportar a droga que tinha como destino outro Estado da Federação, em concurso com outra agente e a inserção da agravante na cadeia criminosa. 2. Para se concluir de modo diverso das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUANA BARBOSA DANTAS contra a decisão singular que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões, a agravante repisa argumentos apresentados no habeas corpus, sustentando que a paciente preenche todos os requisitos para a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem para que seja aplicada a minorante relativa ao tráfico privilegiado . É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DA PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram a dedicação da paciente à atividade criminosa a partir de circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, ressaltando, além da quantidade do entorpecente apreendido, as circunstâncias específicas que evidenciam a dedicação da paciente ao tráfico de drogas, destacando o modus operandi empregado para transportar a droga que tinha como destino outro Estado da Federação, em concurso com outra agente e a inserção da agravante na cadeia criminosa. 2. Para se concluir de modo diverso das instâncias ordinárias, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →