Decisão · STJ

STJ AREsp 2397903

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-02-15
CIVIL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de justa causa para a atuação policial porquanto, ao apurar denúncia anônima devidamente circunstanciada da prática de crime de tráfico de drogas em via pública, os policiais avistaram o recorrente, cuja descrição coincidia com a recebida anteriormente, dispensando uma sacola no chão, momento em que decidiram pela abordagem e verificaram a posse de drogas ilícitas. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO NARCIZO DA SILVA contra decisão de fls. 676/688, em que dei provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo em recurso especial, conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. A defesa repisa os argumentos expendidos no apelo especial, alegando a ilicitude da busca pessoal realizada, ante a ausência de fundada suspeita apta a autorizar a medida. Sustenta que "o entendimento do Ministro Relator, é totalmente contrário a jurisprudência consolidada dessa Corte Superior de Justiça, ora infirmado, proferido nos autos do processo em tela, merece ser totalmente reformado por essa Corte Superior, já que, está em direto confronto e contrariedade com a legislação federal e jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça" (fl. 703). Requer o provimento do agravo para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA JUSTIFICADORA DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram a existência de justa causa para a atuação policial porquanto, ao apurar denúncia anônima devidamente circunstanciada da prática de crime de tráfico de drogas em via pública, os policiais avistaram o recorrente, cuja descrição coincidia com a recebida anteriormente, dispensando uma sacola no chão, momento em que decidiram pela abordagem e verificaram a posse de drogas ilícitas. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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