Decisão · STJ

STJ AREsp 2225930

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-10-06publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 183 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis . 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por KELLY KRISTINE DE SOUZA contra acórdão de minha relatoria assim ementado (e-STJ fl. ): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. PRESSÃO ATMOSFÉRICA NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que o Tribunal de origem decidiu a questão pertinente à não comprovação do tempo de serviço de atividade especial, em razão da exposição ao agente nocivo "pressão atmosférica", com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos (PPP), de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta o embargante a ocorrência de erro material no julgado, visto que o objeto recursal não discute o reconhecimento da especialidade de nenhum interregno, uma vez que a atividade exercida como comissária já restou reconhecida pelo TRF da 3ª Região. Afirma que "apesar de ter sido reconhecida a especialidade da atividade da autora, não foi contabilizado como tempo especial de 20 anos, em razão da exposição a pressão atmosférica anormal, tempo esse determinado no Código 1.1.6. do Decreto 83.080/79 " (e-STJ fl. 1.052). Intimada, a parte embargada não formulou impugnação (e-STJ fl. 1.063). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 183 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis . 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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