Decisão · STJ

STJ REsp 2098840

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se ao recorrente, mesmo nos recursos especiais por dissídio jurisprudencial, a correta indicação do dispositivo de lei federal a que foi dada interpretação divergente, sem a qual se considera deficiente a irresignação, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. As Súmulas não estão inseridas no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3. Agravo interno de sprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CELIA DORNELLAS contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial, ante o óbice da Súmula 284 do STF, visto que a parte recorrente não indicou, em seu apelo especial, qual norma federal fora violada (e-STJ fls. 388/390). Em suas razões, a parte agravante sustenta que não se aplica à espécie o referido óbice sumular, visto que demonstrou a ofensa à Súmula 111, segundo a qual a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício previdenciário, no caso, o acórdão recorrido. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 411). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Impõe-se ao recorrente, mesmo nos recursos especiais por dissídio jurisprudencial, a correta indicação do dispositivo de lei federal a que foi dada interpretação divergente, sem a qual se considera deficiente a irresignação, atraindo a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. As Súmulas não estão inseridas no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3. Agravo interno de sprovido.
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