Decisão · STJ

STJ AREsp 2435872

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE, 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e OUTROS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.649/1.653, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do não cabimento, no tocante à matéria constitucional, bem como da incidência da Súmula 280 do STF. Aduz a parte agravante, em resumo, que "o STJ tem competência para pacificar interpretações divergentes acerca de dispositivos de leis federais, mesmo que estes possuam relação com princípios constitucionais" (e-STJ fl. 1.652). Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja julgado o recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE, 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →