Decisão · STJ

STJ REsp 2109037

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar adequadamente determinado capítulo autônomo da decisão agravada. 3. Não há negativa de tutela jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.135/1.138, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em face da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 83 do STJ. Insurge-se a parte agravante, inicialmente, contra o emprego do aludido óbice sumular, ao argumento de que "não há que se falar na inviabilidade do arbitramento equitativo dos honorários advocatícios". Reitera a afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem teria se omitido de enfrentar os argumentos arguidos nos aclaratórios ali opostos. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar adequadamente determinado capítulo autônomo da decisão agravada. 3. Não há negativa de tutela jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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