STJ AREsp 2441895
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não se conhece de Agravo Recurso Especial que não refuta individualmente todos os argumentos do decisum agravado, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação do Códex Processual em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso, ante a ausência de impugnação específica. O agravante afirma que ficou não é o caso de aplicação dos óbices da decisão agravada e, ademais, adentrou na matéria de mérito. É o relatório.