Decisão · STJ

STJ EAREsp 2292231

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-01-27publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência que visam discutir eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende a defesa ao apresentar a controvérsia relativa ao afastamento da agravante disposta no art. 62, I, do CP, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DJALMA CUSTODIO contra decisão da minha lavra que indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na incidência da Súmula n. 315/STJ. No presente agravo regimental, o agravante alega que "a divergência versa sobre debate de questão processual e intepretação de Súmula (pois, no acórdão paradigma da 6.ª Turma, os julgadores concluíram que a análise probatória dos fatos já delimitados no acórdão pela Corte local não demandaria reexame de provas, e estaria em conformidade com a orientação jurisprudencial dominante desta e. Corte, afastando a Súmula nº 07/STJ), afastando a Súmula nº 315/STJ" (e-STJ fl. 1.799). Aduz que "esta Corte Superior já reconheceu a admissibilidade dos Embargos de Divergência para discussão de questão processual, na forma do art. 1.043, §2º, do CPC, que dispõe: "a divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual" (e-STJ fl. 1.801). Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência que visam discutir eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende a defesa ao apresentar a controvérsia relativa ao afastamento da agravante disposta no art. 62, I, do CP, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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