Decisão · STJ

STJ AREsp 2371250

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-05-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial do agravante é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o precedente obrigatório em que julgado o Tema 271 do STJ. 4. A menção da existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU contra decisão não conheceu do agravo em recurso especial que impugna decisão fundada no art. 1.030, I, "b" do CPC/2015. No agravo interno (e-STJ fls. 442/448) , o agravante defende que "o tribunal de origem distinguiu os fundamentos pelos quais obstou trânsito ao recurso especial e dividiu o dispositivo da decisão em duas alíneas, o que denota autonomia bastante para justificar o cabimento do agravo em recurso especial nos exatos termos do enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil" (e-STJ fl. 445). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 454/458. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. É incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo raro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015. 2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo para obstar o recurso especial do agravante é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o precedente obrigatório em que julgado o Tema 271 do STJ. 4. A menção da existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial relacionado com o mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte. 5. Agravo interno desprovido.
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