Decisão · STJ

STJ AREsp 2021870

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-11-05publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUECIA VEICULOS S.A. E FILIAL(IS) contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 792-796). Pondera a parte agravante que (fl. 803): .. conforme exposto no agravo em recurso especial, a Agravante apresentou no Tópico 3 Os "Fundamentos Do Agravo", onde foi exposto a síntese da legislação (lei Ferrari) ora violada, e no item 4 discorreu sobre "Razões do Recurso Especial", onde demonstrou ao presente Superior Tribunal, todo o direito da Agravante de aplicar o art. 15, II, "b", §1 da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), que trata da intermediação de venda direta entre fábrica e o cliente, sem haver o fato gerador do ICMS; apresentou a repercussão da decisão recorrida, e de forma clara e cristalina, demonstrou e argumento que o Acórdão recorrido, negou aplicabilidade da art. 15, II, "b", §1 da Lei 6.729/79, Lei Ferrari, negando também a vigência da LC 87/96 (Lei Kandir), expos os fundamentos legais aplicáveis ao caso em tela, bem como as jurisprudências de casos semelhantes a este, demonstrando que não há aplicação da Súmula 7, STJ, neste processo. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 813). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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