Decisão · STJ

STJ EAREsp 2428796

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CLAUDEMIR DA CONCEIÇÃO CORRÊA, para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, às e-STJ fls. 3.177/3.178, em que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnados especificamente os fundamentos da decisão agravada, referentes à razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Sustenta a parte agravante que "a decisão não deixa claro quais os fundamentos não foram infirmados pelo agravante, dada a dissociação, não resta opção ao recorrente senão impetrar o presente agravo regimental" (e-STJ fl. 3.190). Alega "estar todo este processo maculado por insconstitucionalidade, dada a ausência de notificação válida no procedimento administrativo que formou a Certidão de Dívida Ativa que, por sua vez, alicerça este processo judicial" (e-STJ fl. 3.193). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →