STJ AREsp 2393596
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Tendo a Corte Regional asseverado a improcedência do pedido sob o enfoque eminentemente constitucional (princípio da separação dos poderes), evidencia-se a inviabilidade do apelo nobre para tal análise. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 521/524, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pois é incabível o recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o aresto combatido debate matérias de índole infraconstitucional. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Tendo a Corte Regional asseverado a improcedência do pedido sob o enfoque eminentemente constitucional (princípio da separação dos poderes), evidencia-se a inviabilidade do apelo nobre para tal análise. 2. Agravo interno desprovido.