Decisão · STJ

STJ REsp 2109226

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.036.588/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022; AgInt no REsp 1.850.074/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021. 2. O caso em exame não se encontra abarcado pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da ausência de proveito econômico em face de a validade do crédito ter sido objeto de discussão em ação conexa à execução fiscal, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão constante às e-STJ fls. 790/793, em que, considerando ter sido a extinção da execução fiscal consequência de provimento obtido em ação conexa, dei provimento ao recurso especial fazendário para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que perfaça nova fixação dos honorários advocatícios mediante o juízo de equidade de que trata o § 8º do art. 85 do CPC/2015. Nas suas razões (e-STJ fls. 797/816), a sociedade agravante sustenta que a decisão agravada contraria a tese firmada no julgamento do Tema 1.076 do STJ, o que não teria feito nenhuma distinção para a observância da ordem prevista no § 2º do art. 85 do CPC/2015. Alega, ainda, que os arestos citados na decisão agravada já foram superados pelo aludido precedente vinculante. Em caráter subsidiário, pugna pelo sobrestamento do processo até que seja julgado o Tema 1255 do STF. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fl. 821). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante juízo de equidade para os casos em que a execução fiscal é extinta sem resolução de mérito em razão de provimento alcançado em ação conexa que discute a higidez do crédito cobrado. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.036.588/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022; AgInt no REsp 1.850.074/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021. 2. O caso em exame não se encontra abarcado pela tese jurídica firmada no julgamento do Tema repetitivo 1.076 do STJ, pois a solução adotada no caso concreto decorre da ausência de proveito econômico em face de a validade do crédito ter sido objeto de discussão em ação conexa à execução fiscal, aspecto não tratado no precedente obrigatório, o que justifica a distinção. 3. Agravo interno desprovido.
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