Decisão · STJ

STJ AREsp 2453438

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Alegações Finais no processo administrativo simplificado. Deveras, a jurisprudência do STJ entende que processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo nas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, afastando-se a Lei 9.784/1999, devido a seu art. 69. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto de decisum proferido sob o pálio da seguinte conclusão: Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, pleiteia, em síntese: Diante do exposto, pede a RUMO queseja exercido o juízo de retratação, reconsiderando-se o decisum recorrido nos termos do que autoriza o art. 259, § 6º, do Regimento Interno desse Col. Superior Tribunal de Justiça. Caso assim não se entenda, pede-se à Col. Turma Julgadora seja dado provimento ao presente agravo interno, reformando-se a R. decisão agravada para o fim de que o recurso especial interposto pela RUMO seja conhecido e provido. Contraminuta às fls. 3.485-3488. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Alegações Finais no processo administrativo simplificado. Deveras, a jurisprudência do STJ entende que processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo nas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, afastando-se a Lei 9.784/1999, devido a seu art. 69. 4. Agravo Interno não provido.
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