STJ AREsp 2443392
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. Da leitura do excerto do acórdão supracitado, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer o motivo pelo qual indeferiu o pedido de levantamento de valores penhorados em conta corrente, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SALGUEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. contra decisão de minha lavra, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 283 e 284 do STF (e-STJ fls. 675/679). A empresa agravante sustenta, em resumo, a negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal Regional ao deixar de apreciar "as questões imprescindíveis para a solução da demanda no tocante à irrisoriedade dos valores penhorados e a impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente de pessoa jurídica até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos." (e-STJ fl. 707) Diz inaplicável à hipótese os óbices impostos pelas Súmulas 283 e 284 do STF e requer o reconhecimento do seu direito no que se refere ao desbloqueio de valores irrisórios e à impenhorabilidade dos valores constantes de contas bancárias inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, uma vez que plenamente preenchidos os requisitos apontados pela jurisprudência para o reconhecimento de impenhorabilidade de valores de pessoas jurídicas. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. Da leitura do excerto do acórdão supracitado, constata-se que o Tribunal de origem foi expresso ao esclarecer o motivo pelo qual indeferiu o pedido de levantamento de valores penhorados em conta corrente, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.