Decisão · STJ

STJ RMS 68112

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2021-12-16publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ANÁLISE POSTERIOR DO COLEGIADO. AFASTAMENTO DE EVENTUAL VÍCIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA N. 318 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a submissão da insurgência ao Colegiado, mediante o exame do agravo interno, supre eventual vício existente no julgamento monocrático. 2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 318 do STF). 3. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 4. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 5. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. TEMAS N. 318, 339 E 660 DO STF. INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, I e III, A E 155, XII, A, C, D, e I, § 2º, da CF. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 280 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. As partes agravantes alegam omissão no julgado quanto à inaplicabilidade do Tema n. 318 do STF, à violação dos limites do juízo de admissibilidade e à não incidência do Tema n. 660 do STF. Afirma, por isso, a nulidade da decisão monocrática. Em seguida, defendem o cabimento do mandado de segurança no presente caso, afirmando questionar atos concretos praticados pela autoridade coatora. Sustentam, outrossim, que não questionam os requisitos de cabimento, mas a criação de uma nova exigência não prevista em lei. Defendem, no ponto, a não incidência do Tema n. 318 do STF. Acrescentam que (fl. 1.004): .. sequer há referência, em seu recurso extraordinário, à referida lei estadual. A bem da verdade, elas nunca pediram que o STF analisasse a competência tributária do Secretário da Fazenda, mas, sim, que reconhecesse ser ele a correta autoridade coatora no caso da cobrança do difal. Requerem o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ANÁLISE POSTERIOR DO COLEGIADO. AFASTAMENTO DE EVENTUAL VÍCIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA N. 318 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a submissão da insurgência ao Colegiado, mediante o exame do agravo interno, supre eventual vício existente no julgamento monocrático. 2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 318 do STF). 3. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 4. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 5. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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