Decisão · STJ

STJ REsp 2123136

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-05-07
CIVIL
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA MOTIVAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O insurgente não impugnou especificamente a argumentação adotada pelo acórdão - no sentido de que a alienação do bem tributado ocorreu "bem antes do ajuizamento da execução fiscal (..). As circunstâncias do caso impõem, portanto, a reforma da decisão, (..) declarando-se a ilegitimidade da excipiente e a carência de ação do exequente" (fl. 169, e-STJ). 2. Tampouco observou as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Recurso para justificar o pedido de alteração ou de nulidade do julgado. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática (fls. 247-249, e-STJ) que não conheceu do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma, inexistirem óbices aos processamento do apelo. Sustenta (fl. 255, e-STJ): (..) Assim, está clara a controvérsia que merece apreciação para fins de cumprimento da missão constitucional deste E. Superior Corte de Justiça de dar interpretação homogênia à legislação federal, no caso o art. 34 do CTN, não havendo de se falar de falta de impugnação específica ou a fundamento autônomo pois é ele justamente que está no cerne da questão: Quem responde pelo IPTU após a venda do imóvel, de fato gerador anterior à venda é (i) somente o novo proprietário ou (ii) também responde aquele que sendo proprietário à época do fato gerador não honrou com o pagamento do imposto Assim, os impedimentos apontados foram devidamente enfrentados, o que demonstra, com a devida vênia, o desacerto da decisão ora objurgada. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma. Impugnação apresentada às fls. 259-279, e-STJ. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA MOTIVAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O insurgente não impugnou especificamente a argumentação adotada pelo acórdão - no sentido de que a alienação do bem tributado ocorreu "bem antes do ajuizamento da execução fiscal (..). As circunstâncias do caso impõem, portanto, a reforma da decisão, (..) declarando-se a ilegitimidade da excipiente e a carência de ação do exequente" (fl. 169, e-STJ). 2. Tampouco observou as diretrizes fixadas pelo princípio da dialeticidade, entre as quais a pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos fornecidos pelo Recurso para justificar o pedido de alteração ou de nulidade do julgado. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Agravo Interno não provido.
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