Decisão · STJ

STJ AREsp 2468522

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-05-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PEL A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 30/10/2023, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 31/10/2023 e encerrou-se em 23/11/2023. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 29/1/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSICLEI BURNAGUI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fls. 310-311). A certidão de fl. 315 certificou o trânsito em julgado da referida decisão em 24/11/2023. No agravo interno, a agravante sustenta a não incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, argumenta que o recurso especial foi devidamente fundamentado bem como afirma que foi comprovada a existência de divergência jurisprudencial. Requer "o recebimento do presente agravo nos seus efeitos ativo e suspensivo, para fins de suspender a decisão que negou seguimento ao recurso para seu devido processamento e provimento" (fl. 47). Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PEL A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c.c. os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, todos do CPC/2015. 2. No caso, a decisão recorrida foi considerada publicada em 30/10/2023, o respectivo prazo recursal iniciou-se em 31/10/2023 e encerrou-se em 23/11/2023. Portanto, é intempestivo o agravo interno protocolizado em 29/1/2024, quando já escoado o prazo legal. 3. Agravo interno não conhecido.
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