Decisão · STJ

STJ AREsp 2413335

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ARGUIDA OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente impugnação específica acerca do fundamento central do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283/STF. Com efeito, o Tribunal de origem elucidou a não ocorrência de ofensa à coisa julgada, em especial porque, na hipótese, seria inócua a discussão acerca do critério progressivo para o cálculo da tarifa dos serviços de fornecimento de água, diante da falta de hidrômetro para aferir o consumo real ou médio durante o período. O caso dos autos, por sua vez, cuida do cumprimento de sentença que "determinou que a concessionária devolvesse o valor pago a maior considerando-se a tarifa mínima por hidrômetro, uma vez que não houve registro de consumo". 2. Não se verifica ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de o relator não conhecer do recurso inadmissível, a teor dos arts. 932 do CPC/2015 e 253 do RISTJ e da Súmula n. 568 do STJ, além da possibilidade de submeter a matéria à posterior apreciação do colegiado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 257-262). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 279-281). Pondera a parte agravante que foi equivocada a aplicação do óbice da Súmula n. 283 do STF para o não conhecimento, em parte, do recurso especial, uma vez que o fundamento supostamente não infirmado consta na sentença proferida ainda na fase de conhecimento. No entanto, aduz que sua insurgência refere-se ao cumprimento dessa sentença e que foi devidamente impugnada a motivação delineada no acórdão recorrido quanto ao tema objeto do apelo nobre. Destaca a impossibilidade do julgamento monocrático na hipótese dos autos, a teor do art. 253, inciso II, alíneas a e b, do RISTJ, pois a controvérsia indicada no recurso especial apontou "violações a coisa julgada e a entendimento pacificado por esta Corte, no que se refere a determinação de cobrança híbrida, que é absolutamente contrária ao entendimento deste STJ" (fl. 289). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 293-295). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ARGUIDA OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistente impugnação específica acerca do fundamento central do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283/STF. Com efeito, o Tribunal de origem elucidou a não ocorrência de ofensa à coisa julgada, em especial porque, na hipótese, seria inócua a discussão acerca do critério progressivo para o cálculo da tarifa dos serviços de fornecimento de água, diante da falta de hidrômetro para aferir o consumo real ou médio durante o período. O caso dos autos, por sua vez, cuida do cumprimento de sentença que "determinou que a concessionária devolvesse o valor pago a maior considerando-se a tarifa mínima por hidrômetro, uma vez que não houve registro de consumo". 2. Não se verifica ofensa ao princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de o relator não conhecer do recurso inadmissível, a teor dos arts. 932 do CPC/2015 e 253 do RISTJ e da Súmula n. 568 do STJ, além da possibilidade de submeter a matéria à posterior apreciação do colegiado. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →