STJ AREsp 2329823
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do acórdão recorrido quanto à urgência capaz de justificar o cabimento do agravo de instrumento, pressupõe, na espécie, reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão que negou provimento à parte conhecida do recurso especial, haja vista a necessidade de reexame fático-probatório (Súmula 7 do STJ) e a ausência de vício de integração. No agravo interno (e-STJ fls. 531/540) , a agravante afirma que " .. a ausência de fundamentação apontada nos recursos interpostos decorre justamente da ausência de demonstração adequada do afastamento de precedente vinculante que reconhece o cabimento do recurso de agravo de instrumento para a situação dos autos" (e-STJ fl. 534). Acrescenta que " .. a constatação da violação à lei federal depende exclusivamente da revaloração jurídica sobre os aspectos utilizados pelo próprio Tribunal no acórdão recorrido" (e-STJ fl. 536). Argumenta, por fim, que, " .. vez que o recurso especial merece conhecimento a partir do permissivo do art. 105, III, "a", da CF, uma vez que violou os arts. 489, § 1º; 1.022, II, parágrafo único .; e 927, III, todos do CPC, o dissídio jurisprudencial também merece ter acolhimento pelo Colendo Tribunal" (e-STJ fl. 537). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 544). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URGÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A revisão do acórdão recorrido quanto à urgência capaz de justificar o cabimento do agravo de instrumento, pressupõe, na espécie, reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.