STJ AREsp 2392026
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES LOCAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte recorrente, na s razões do Recurso Especial, afirma que o art. 1.022 do CPC foi violado, mas não indica as normas jurídicas que deixaram de ser apreciadas pela instância originária ou sobre as quais teria havido contradição/obscuridade, nem demonstra a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto à aplicação do princípio da causalidade requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 224-226, e-STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante aduz a inaplicabilidade das Súmula 284/STF e 7/STJ. Sustenta, em suma (fls. 232-238, e-STJ): (..) 14. Dessa forma, pugna-se pelo afastamento da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que o recurso especial foi devidamente fundamentado, indicando a matéria que o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre, bem como, não houve menção genérica dos artigos de legislação federal apontados como violados. (..) 16. Ao contrário do caso invocado pela decisão de inadmissibilidade, o que se requer não é o reexame de fatos e provas, mas o reenquadramento jurídico da prova produzida, analisada de forma explícita e minudente no acórdão. Não se trata, portanto, de revolver o conjunto fático probatório, mas de revalorar a prova à luz dos dispositivos de lei federal invocados no acórdão de apelação, os quais foram violados pelo E. Tribunal a quo. (..) Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo colegiado, do Agravo Interno. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES LOCAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte recorrente, na s razões do Recurso Especial, afirma que o art. 1.022 do CPC foi violado, mas não indica as normas jurídicas que deixaram de ser apreciadas pela instância originária ou sobre as quais teria havido contradição/obscuridade, nem demonstra a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto à aplicação do princípio da causalidade requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Interno não provido.