Decisão · STJ

STJ AREsp 2451809

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial do contribuinte, a fim de reconhecer a existência de vício de integração no acórdão recorrido e de determinar novo julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal de origem. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO sustenta a inexistência de vício de integração, ao argumento de que houve expressa manifestação no acórdão acerca da ocorrência da perda superveniente do objeto do mandado de segurança com a alteração legislativa verificada após a impetração do remédio constitucional e que houve ampliação objetiva da lide após a sua estabilização. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →