Decisão · STJ

STJ AREsp 2284994

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-01-27publicado em 2024-05-07
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO. PARCELAS EM ATRASO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva (art. 103, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA contra decisão, proferida às e-STJ fls. 266/267, em que conheci do agravo para não conhecer de recurso especial, considerando a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega, repisando as razões do apelo nobre, que não incide o supramencionado óbice, tendo em vista que há precedentes do STJ no sentido da tese recursal sustentada pelo Município. Impugnação às e-STJ fls. 291/294, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECEBIMENTO. PARCELAS EM ATRASO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva (art. 103, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.
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