Decisão · STJ

STJ EAREsp 2419854

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão dos seguintes fundamentos: a) não cabimento de embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial; e b) inadmissibilidade de acórdão paradigma proferido pela mesma turma julgadora do acórdão embargado (no caso, a Quinta Turma do STJ). 2. O agravante deixou de infirmar especificamente o primeiro fundamento, suficiente para a manutenção do julgado que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO JOHNNY LOPES MARTINS contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base nos seguintes fundamentos: a) não cabimento de embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial; e b) não comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos legais (e-STJ fls. 452/454). No presente agravo regimental, o agravante alega que foi levada " .. aos embargos rejeitados toda a documentação necessária e .. indispensável para a comprovação do dissídio .. Importante salientar que a defesa se preocupou em anexar a certidão de publicação do Acórdão Paradigma - Diário Oficial -,bem como, anexar a EMENTA e o inteiro teor do Acórdão. Basta simples consulta. Além disso, a defesa se preocupou em elencar, de forma pormenorizada, as razões por que se daria a discrepância entre o ACÓRDÃO RECORRIDO e o ACÓRDÃO PARADIGMA, uma vez que a defesa se atentou em esclarecer que nas decisões os entendimentos foram antagônicos, sendo que no acórdão paradigma (sic)" (e-STJ fls. 464/465). Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, "para que então, finalmente, as arbitrariedades sofridas pelo AGRAVANTE em razão de SENTENÇA sejam sanadas, logrando tal a absolvição .. ou, em caso de mantença da pena, o REDIMENSIONAMENTO da pena-base para o mínimo legal, REGIME ABERTO, pois não há fundamentação idônea para o cumprimento de regime mais gravoso que o previsto em lei, posto que a pena culminada foi inferior a 4 anos e ainda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos" (e-STJ fl. 466). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de divergência foram inadmitidos em razão dos seguintes fundamentos: a) não cabimento de embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial; e b) inadmissibilidade de acórdão paradigma proferido pela mesma turma julgadora do acórdão embargado (no caso, a Quinta Turma do STJ). 2. O agravante deixou de infirmar especificamente o primeiro fundamento, suficiente para a manutenção do julgado que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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