STJ REsp 2036828
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FASE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 565 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, ser indevida a tarifa de esgoto, uma vez que o laudo de verificação atestou que nenhuma das etapas do serviço de esgotamento sanitário eram prestadas na localidade. A revisão desse entendimento perpassa pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Com base nesses fundamentos, destacou a Corte estadual, de forma acertada, que a hipótese dos autos distingue-se da abarcada no Tema Repetitivo n. 565 do STJ, pois inexistiu qualquer fase de prestação do serviço, sendo indevida, portanto, a cobrança da tarifa de esgoto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (fls. 1133-1138). Pondera a parte agravante ser devida a cobrança da taxa de esgoto sanitário, ainda que seja prestada apenas uma das etapas do serviço de esgotamento. Aduz que "restou comprovado que há GAP - galeria de águas pluviais - na localidade. Assim, a GAP demonstra a existência da fase de transporte do esgoto e os MTRs das fases seguintes" (fl. 1145). Destaca que suas pretensões não demandam reexame de provas, mera mera requalificação jurídica de fatos incontroversos. Invoca o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 565/STJ. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1162-1169). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ESGOTO. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FASE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 565 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, ser indevida a tarifa de esgoto, uma vez que o laudo de verificação atestou que nenhuma das etapas do serviço de esgotamento sanitário eram prestadas na localidade. A revisão desse entendimento perpassa pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Com base nesses fundamentos, destacou a Corte estadual, de forma acertada, que a hipótese dos autos distingue-se da abarcada no Tema Repetitivo n. 565 do STJ, pois inexistiu qualquer fase de prestação do serviço, sendo indevida, portanto, a cobrança da tarifa de esgoto. 3. Agravo interno desprovido.