STJ AREsp 2423638
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente, pela falta do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP), uma vez que desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO ARLAN GOMES DE ABREU contra decisão de minha Relatoria que, fundamentada no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 641-643). A defesa reiter a os argumentos expendidos no recurso especial, no sentido de que estariam preenchidos todos os requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito, afirmando, ainda, que o recorrente é primário, não ostenta condenações provisórias, não é ligado a organização criminosa e não foi condenado por crime doloso. Requer o provimento do presente agravo regimental (e-STJ, fls. 649-655). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente, pela falta do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP), uma vez que desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime. 2. Agravo regimental desprovido.