Decisão · STJ

STJ AREsp 2468927

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Dissentir do Tribunal de origem quando referendou a decisão do primeiro grau que deferiu a inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária/agravante e reputou inócua a produção da prova pericial pretendida reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÂO DE ENERGIA S.A., para desafiar decisão da Presidência do STJ proferida às e-STJ fls. 637/341, em que se conheceu do agravo para não se conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Sustenta a parte agravante, em suma, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, ao argumento de que" a matéria foi devidamente enfrentada pelo E. Tribunal de Justiça a quo, ainda que o v. Acórdão então recorrido não traga em seu bojo expressa menção ao dispositivo infraconstitucional violado, qual seja, os artigos 373, inciso I e 355, inciso I, do Código de Processo Civil." (e-STJ fl. 646). Decurso do prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Dissentir do Tribunal de origem quando referendou a decisão do primeiro grau que deferiu a inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária/agravante e reputou inócua a produção da prova pericial pretendida reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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