STJ AREsp 2409038
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO AO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de Recurso Especial fundamentado no art. 105, inciso III, da CF/1988, em que se contestavam os cálculos de correção monetária e juros moratórios aplicados em condenação decorrente de Embargos à Execução. 2. Alega-se erro nos cálculos de correção monetária e juros moratórios, sob o argumento de que os índices utilizados não refletiriam as disposições legais pertinentes. Contudo, a modificação da decisão exige reexame de matéria fática, procedimento vedado em Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O recorrente não enfrentou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica sobre a suposta violação legal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da deficiência na fundamentação do Recurso. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser inadmissível o Recurso E special quando o agravante não demonstra de forma adequada e específica o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso, conforme princípio da dialeticidade. 5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação na decisão agravada, mantém-se o entendimento firmado, negando-se provimento ao Agravo Interno. 6. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno com fundamento nos artigos 994, inciso III, e 1.021, ambos do Código de Processo Civil de 2015, §2º, do artigo 21-E, do Regimento Interno deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça interposto por Narciso Cristovão Lopes contra decisão monocrática, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial ajuizado com fulcro no artigo 105, inciso III da Constituição Federal de 1988. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, sustenta, em síntese, erro nos cálculos de correção monetária e juros moratórios aplicados à sua condenação, argumentando que os índices utilizados não refletem adequadamente as disposições legais pertinentes. Na origem, o caso refere-se a Embargos à Execução, que foram julgados parcialmente procedentes. A decisão determinou que a execução prosseguisse com base nos cálculos realizados pelo contador judicial, resultando na condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. O recorrente apresentou Recurso contestando especificamente as parcelas referentes ao período de julho a outubro de 2011, alegando ofensa à coisa julgada, discussões sobre aumento real, o termo final dos honorários e a majoração da condenação em honorários. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO AO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu de Recurso Especial fundamentado no art. 105, inciso III, da CF/1988, em que se contestavam os cálculos de correção monetária e juros moratórios aplicados em condenação decorrente de Embargos à Execução. 2. Alega-se erro nos cálculos de correção monetária e juros moratórios, sob o argumento de que os índices utilizados não refletiriam as disposições legais pertinentes. Contudo, a modificação da decisão exige reexame de matéria fática, procedimento vedado em Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O recorrente não enfrentou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica sobre a suposta violação legal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da deficiência na fundamentação do recurso. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é inadmissível o Recurso E special quando o agravante não demonstra de forma adequada e específica o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso, conforme princípio da dialeticidade. 5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação na decisão agravada, mantém-se o entendimento firmado, negando-se provimento ao Agravo Interno. 6. Agravo Interno não provido.