STJ AREsp 2402743
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COSTA BEBER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283 do STF) e pela consonância do julgado recorrido com a orientação desta Corte (Súmula 83 do STJ). No agravo interno (e-STJ fls. 267/276) , a agravante defende que " .. o AREsp combateu frontalmente a inviabilidade de fixação de honorários em cumprimento de sentença suscitada pela decisão denegatória" (e-STJ fl. 268). Alega, ainda, que " .. demonstrou inexistir jurisprudência pacífica no e. STJ sobre a interpretação do art. 85, §7, o que afasta a incidência da Súmula 83" (e-STJ fl. 274). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 280/287. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.