Decisão · STJ

STJ AREsp 2419585

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-02-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 165-167). A parte agravante aduz, em síntese, que teria impugnado adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que afastaria a incidência da Súmula 182/STJ. Alega ter ressaltado, no agravo do art. 1.042 do CPC, "que o recurso especial discorda exclusivamente da conclusão jurídica do acórdão proferido pelo Tribunal, de modo que o que se pleiteia é apenas outra interpretação/solução jurídica e, portanto, prescinde de incursão no bojo probatório dos autos para acolher a pretensão recursal" (e-STJ, fl. 175). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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