Decisão · STJ

STJ AREsp 2409630

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA CRUZ TRANSPORTES LTDA contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 941-942). Pondera a parte agravante que infirmou especificamente a motivação da decisão negativa de admissibilidade. Assere a nulidade da decisão ora agravada por insuficiência de fundamentação, com base no inciso III do § 1º do art. 489 do CPC/2015. Sustenta a ilegitimidade ativa do agravado para a ação originária de prestação de contas e a violação aos arts. 18 e 330, inciso II, ambos do CPC/2015, pois "os créditos em questão pertencem aos servidores públicos municipais, e não ao município agravado. Consequentemente, aos servidores públicos cabe a legitimidade para .. prestar contas, e não à agravada" (fl. 951). Argumenta julgamento extra petita consubstanciado na constituição de título executivo em favor da agravada, sem que houvesse pedido expresso nesse sentido. Assere ofensa aos arts. 17 e 492, ambos do CPC/2015. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 959). É o relatóri o. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno desprovido.
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