STJ AREsp 2379701
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não conhecendo do agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, no âmbito do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição da República. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE TREMEDAL contra acórdão proferido prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo interno, por unanimidade, com aplicação de multa. Nas suas razões, o Embargante afirma que " a decisão vergastada contém omissão e contradição interna, tendo em vista que o acórdão embargado não examinou a questão sob o prisma correto, tendo em vista que não reconheceu o caráter geral do entendimento do julgado do Supremo Tribunal Federal, tampouco acusou o que não teria sido impugnado, somente acusando jurisprudências, com exíguos comentários, sem que argumentasse, o que é vedado" (fl. 790). Aduz que " foram alegados os mesmos fundamentos, e acusado que o motivo do indeferimento das peças anteriores fora equivocado, justamente por haver determinação em contrário, baseado em jurisprudência e legislação" (idem). Requer "que sejam recebidos os presentes Embargos, e é de JUSTIÇA que Vossas Excelências supram as contradições e omissões, manifestando-se explicitamente sobre as questões aqui postas e por conseguinte, suprimida as contradições e omissões, requer que sejam atribuídos aos presentes embargos efeitos infringentes" (ibidem). Devidamente intimada, a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não conhecendo do agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, no âmbito do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição da República. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.