Decisão · STJ

STJ AREsp 2416690

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-05-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por CINTIA NISIUS FIFRES contra decisão de fls. 614-617, da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo. Neste agravo, a Agravante sustenta, em síntese, que " .. houve impugnação especifica do fundamento da r. decisão de admissibilidade com os quais o Agravante pretendia a apreciação deste C. STJ, não havendo, portanto, violação ao artigo 932, inciso III, do CPC e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, bem como a Súmula 182/STJ" (fl. 625). Afirma não se tratar de recurso protelatório nem manifestamente improcedente. Requer seja dado provimento ao presente agravo interno, para que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 641-643, opinando pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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