STJ AREsp 2375307
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FUNDACAO CASAS BAHIA, para desafiar decisão da Presidência, proferida às e-STJ fls. 874/875, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta o agravante que, "conforme amplamente explicitado no recurso, ao se afirmar expressamente que o Recurso Especial não preenchia condições de admissibilidade - porque, de acordo com o próprio Tribunal, o v. acórdão recorrido estaria em harmonia com a jurisprudência deste Eg. STJ - a Agravante demonstrou a impossibilidade de manifestar tal entendimento em sede de juízo de admissibilidade de Recurso Especial, já que tal análise configuraria o exame do próprio mérito do recurso, especialmente porque não há decisão emanada por este Eg. Superior Tribunal na sistemática dos repetitivos. Por isso, não seria aplicável a Súmula 83 deste Eg. STJ em sede de admissibilidade recursal pelo Tribunal a quo" (e-STJ fl. 888). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.