STJ AREsp 2395438
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE TARDIO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 627-628, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. O STJ perfilha o entendimento ser preciso impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. In casu, a parte recorrente, de fato, deixou de refutar especificamente o óbice apontado pelo juízo prelibado r, referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve ser mantido o decisum agravado. 4. A alegação genérica de que houve o ataque é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/8/2020). 5. Ressalte-se que, na forma da jurisprudência do STJ, o ataque tardio aos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião da int erposição de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa. 6. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno de decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 627-628, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. A parte agravante se insurge contra a aplicação da Súmula 182/STJ. Sustenta, em suma (fls. 653-658, e-STJ): Em que pese o entendimento de Vossa Excelência, houve impugnação específica do fundamento de consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ, uma vez que no Agravo em Recurso Especial interposto pela recorrente foi demonstrado que o acórdão diverge do entendimento do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE TARDIO. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 627-628, e-STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. 2. O STJ perfilha o entendimento de ser preciso impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento, por aplicação da Súmula 182/STJ. 3. In casu, a parte recorrente, de fato, deixou de refutar especificamente o óbice apontado pelo juízo prelibado r, referente à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual deve ser mantido o decisum agravado. 4. A alegação genérica de que houve o ataque é insuficiente para afastar o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/8/2020). 5. Ressalte-se que, na forma da jurisprudência do STJ, o ataque tardio aos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião da interposição de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182/STJ, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa. 6. Agravo Interno não provido.